A inércia do monoculturalismo: a formação docente em direito e o paradoxo da constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.30905/rde.v10i1.1246Palavras-chave:
Formação docente, Direito, Monoculturalismo, Pedagogia crítica, MulticulturalismoResumo
O presente artigo analisa um paradoxo central no ensino jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988 inaugurou um marco jurídico pluralista, multicultural e garantista. Contudo, passadas mais de três décadas, a prática pedagógica nos cursos de Direito permanece atrelada a uma lógica monocultural e bacharelesca. A hipótese central sustenta que a persistência desse cenário reside no "ponto cego" do sistema: a formação do professor de Direito, que reproduz um legado pedagógico pré-1988. O objetivo deste artigo é analisar de que modo essa formação histórica estrutura práticas docentes marcadas pelo formalismo e pelo eurocentrismo, produzindo processos de epistemicídio, bem como indicar possibilidades de reconfiguração a partir da Pedagogia Crítica Multiculturalista. Analisa-se como a ausência de saberes pedagógicos e multiculturais na formação docente perpetua o epistemicídio, conforme teorizado por Marés (2003) e Carneiro (2005). Conclui-se propondo uma nova configuração epistemológica-pedagógica orientada por uma de Pedagogia Crítica Multiculturalista, mediada pelas novas tecnologias, como condição necessária para a superação do modelo de ensino vigente.
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